Decreto MEIs

Novo Decreto para MEIs no RS

A partir de 1º de outubro de 2024, os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Rio Grande do Sul passarão a ser inscritos automaticamente no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), conforme o Decreto nº 57.789. Até então, os MEIs estavam dispensados da inscrição estadual, mas com a nova regra, essa inscrição se torna obrigatória para todos que optarem pelo SIMEI.

Outra mudança importante é o fim do diferimento parcial ou total do ICMS para operações realizadas com contribuintes MEI. A partir da vigência do decreto, essas operações serão integralmente tributadas, aumentando a necessidade de os MEIs estarem atentos à correta apuração e pagamento do imposto.

Como essas mudanças impactam na emissão de documentos?

Com essas novas exigências, os MEIs precisarão adequar seus processos de emissão de documentos fiscais, como Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), para assegurar o cumprimento das novas regras de tributação integral do ICMS. A inscrição estadual passa a ser um ponto de atenção, visto que será necessária para a regularização das atividades comerciais dentro do estado, garantindo que todas as operações sejam tributadas corretamente.

Para facilitar esse processo, a Infovia pode oferecer suporte completo com suas soluções de gestão e automação de documentos fiscais. Nossos sistemas são projetados para simplificar a emissão de documentos fiscais, controlando desde o pedido até a apuração correta dos tributos, atendendo a legislação vigente.

Infovia está preparada para apoiar os empreendedores a se adequarem a essas novas regras, otimizando a gestão fiscal e tributária e garantindo o cumprimento das obrigações de forma eficiente e descomplicada.